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NOTÍCIA IMPORTANTE

IPI - CRÉDITOS BÁSICOS – INSUMOS ADQUIRIDOS SOB O REGIME DE TRIBUTAÇÃO PELA ALIQUOTA ZERO, ISENÇÃO E N/T.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – JURISPRUDÊNCIA – DIREITO AO CREDITAMENTO – PRESCRIÇÃO DECENAL E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

Como já vínhamos sustentando há algum tempo, o princípio constitucional da não-cumulatividade justifica e autoriza a manutenção e utilização dos créditos decorrentes da legislação do IPI. Com base no preceito constitucional é que afirmávamos nosso entendimento segundo o qual os insumos, materiais de embalagem e produtos intermediários adquiridos com tributação inclusive por alíquota zero, isenção e N/T geram créditos de IPI. Ou seja, não decorre de lei mas deriva diretamente do princípio constitucional da não-cumulatividade (CF/88, art. 153, § 3º, II).

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ÁREAS DE ATUAÇÃO
 

Direito Tributário

Tributos Federais: especialmente imposto sobre produtos industrializados, imposto de importação, imposto de exportação, PIS, COFINS, Salário Educação, SAT e contribuições previdenciárias.

Tributos Estaduais, em especial ICMS.

Parcelamentos de débitos perante a Receita Federal e INSS.

Levantamentos de créditos fiscais, para compensação ou transferência para terceiros.

Direito Empresarial e Processual

Questionamento quanto a validade de contratos em moeda estrangeira.

Sustação de protestos.

Execuções de títulos judiciais e extrajudiciais, contra devedor solvente.

Cumprimos precatórias e oferecemos serviço de apoio aos colegas advogados de outros Estados, extraindo certidões e cópias de peças dos autos, protocolando petições e acompanhando processos etc...