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NOTÍCIA
IMPORTANTE
IPI - CRÉDITOS BÁSICOS – INSUMOS ADQUIRIDOS SOB O REGIME
DE TRIBUTAÇÃO PELA ALIQUOTA ZERO, ISENÇÃO
E N/T.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – JURISPRUDÊNCIA – DIREITO AO CREDITAMENTO
– PRESCRIÇÃO DECENAL E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Como
já vínhamos sustentando há algum tempo, o princípio
constitucional da não-cumulatividade justifica e autoriza a
manutenção e utilização dos créditos
decorrentes da legislação do IPI. Com base no preceito
constitucional é que afirmávamos nosso entendimento
segundo o qual os insumos, materiais de embalagem e produtos intermediários
adquiridos com tributação inclusive por alíquota
zero, isenção e N/T geram créditos de IPI. Ou
seja, não decorre de lei mas deriva diretamente do princípio
constitucional da não-cumulatividade (CF/88, art. 153, §
3º, II).
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ÁREAS
DE ATUAÇÃO
| Direito
Tributário
Tributos
Federais: especialmente imposto sobre produtos industrializados,
imposto de importação, imposto de exportação, PIS, COFINS,
Salário Educação, SAT e contribuições previdenciárias.
Tributos
Estaduais, em especial ICMS.
Parcelamentos
de débitos perante a Receita Federal e INSS.
Levantamentos
de créditos fiscais, para compensação ou transferência para
terceiros. |
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Direito
Empresarial e Processual
Questionamento
quanto a validade de contratos em moeda estrangeira.
Sustação
de protestos.
Execuções
de títulos judiciais e extrajudiciais, contra devedor solvente. |
Cumprimos
precatórias e oferecemos serviço de apoio aos colegas advogados de
outros Estados, extraindo certidões e cópias de peças dos autos, protocolando
petições e acompanhando processos etc...
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